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Document 62014TB0640

Processo T-640/14: Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Beul/Parlamento e Conselho «Recurso de anulação — Funcionamento dos mercados financeiros — Regulamento (UE) n.° 537/2014 — Ato legislativo — Não afetação individual — Inadmissibilidade»

JO C 27 de 25.1.2016, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/56


Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Beul/Parlamento e Conselho

(Processo T-640/14) (1)

(«Recurso de anulação - Funcionamento dos mercados financeiros - Regulamento (UE) n.o 537/2014 - Ato legislativo - Não afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2016/C 027/72)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Carsten René Beul (Neuwied, Alemanha) (representantes: inicialmente K.-G. Stümper, em seguida H.-M. Pott e T. Eckhold, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: P. Schonard e D. Warin, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: R. Wiemann e N. Rouam, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão (JO L 158, p. 77).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

3)

Carsten René Beul suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

4)

A Comissão e o Parlamento suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.


(1)  JO C 409, de 17.11.2014.


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