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Document 62014TB0176(01)
Case T-176/14: Order of the General Court of 9 June 2015 — Georgsmarienhütte v Commission (State aid — Measures adopted by Germany in favour of electricity generated from renewable energy sources and of energy-intensive undertakings — Decision to open the procedure under Article 108(2) TFEU — Adoption of the final decision after the action was brought — No need to adjudicate — Action for annulment — Application to amend the form of order sought — No new information — Inadmissibility)
Processo T-176/14: Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Georgsmarienhütte/Comissão «Auxílios de Estado — Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito — Recurso de anulação — Pedido de adaptação dos pedidos — Inexistência de novos elementos — Inadmissibilidade»
Processo T-176/14: Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Georgsmarienhütte/Comissão «Auxílios de Estado — Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito — Recurso de anulação — Pedido de adaptação dos pedidos — Inexistência de novos elementos — Inadmissibilidade»
JO C 294 de 7.9.2015, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/53 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Georgsmarienhütte/Comissão
(Processo T-176/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito - Recurso de anulação - Pedido de adaptação dos pedidos - Inexistência de novos elementos - Inadmissibilidade»)
(2015/C 294/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Georgsmarienhütte GmbH (Georgsmarienhütte, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por C. Renner, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Órgão de Fiscalização da EFTA (representantes: inicialmente X. Lewis, M. Schneider e C. Howdle, em seguida X. Lewis, M. Schneider, M. Moustakali e C. Perrin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
O pedido de adaptação dos pedidos do presente recurso de modo a abrangerem a Decisão C (2014) 8786 final da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) instituído pela República Federal da Alemanha em apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia, é julgado inadmissível. |
3) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Flachglas Torgau GmbH e pela Saint-Gobain Isover G+H AG, pela Kronotex GmbH & Co. KG e pela Kronoply GmbH, pela Bayer MaterialScience AG, pela Sabic Polyolefine GmbH, pela Ineos Manufacturing Deutschland GmbH, pela Ineos Phenol GmbH e pela Ineos Vinyls Deutschland GmbH, bem como pela Advansa GmbH, pela Akzo Nobel Industrial Chemicals GmbH, pela Aurubis AG, CBW Chemie GmbH, pela CFB Chemische Fabrik Brunsbüttel GmbH & Co. KG, pela Clariant Produkte (Deutschland) GmbH, pela Dralon GmbH, pela Hahl Filaments GmbH, pela Messer Produktionsgesellschaft mbH Siegen, pela Messer Produktionsgesellschaft mbH Salzgitter, pela Nabaltec AG, pela Siltronic AG e pela Wacker Chemie AG. |
4) |
A Georgsmarienhütte GmbH suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
5) |
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas. |