This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0719
Case T-719/14: Judgment of the General Court of 9 September 2016 — Tri Ocean Energy v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against Syria — Freezing of funds — Error of assessment)
Processo T-719/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)
Processo T-719/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)
JO C 392 de 24.10.2016, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho
(Processo T-719/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2016/C 392/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tri Ocean Energy (Cairo, Egito) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objeto
Recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 283, p. 59), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 283, p. 9), na parte em que são aplicáveis à recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que são aplicáveis à Tri Ocean Energy. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Tri Ocean Energy. |