Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0700

Processo T-700/14: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — TV1/Comissão («Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Proposta anormalmente baixa — Dever de pedir esclarecimentos — Dever de fundamentação — Transparência — Igualdade de tratamento e não discriminação — Erro manifesto de apreciação»)

JO C 78 de 13.3.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/19


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — TV1/Comissão

(Processo T-700/14) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Proposta anormalmente baixa - Dever de pedir esclarecimentos - Dever de fundamentação - Transparência - Igualdade de tratamento e não discriminação - Erro manifesto de apreciação»))

(2017/C 078/25)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: TV1 GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: C. Scherer-Leydecker, J. Mey e A. Rausch, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e M. Noll-Ehlers, depois F. Moro e T. Maxian Rusche e, por último, T. Maxian Rusche e A. Katsimerou, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o Lote IV, intitulado «[t]ransmissão, compressão, alojamento e disponibilização de conteúdos», no âmbito de um anúncio de concurso com a referência PO/2014-03/A4 e relativo a «[s]erviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual», da decisão pela qual a Comissão adjudicou esse lote ao concorrente escolhido, bem como do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Comissão e o concorrente escolhido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A TV1 GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 409 de 17.11.2014.


Top