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Document 62014TA0030

Processo T-30/14: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 — Laverana/IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION) [«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

JO C 354 de 26.10.2015, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 354/30


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 — Laverana/IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION)

(Processo T-30/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 354/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger e M. Zöbisch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de novembro de 2013 (processo R 1749/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014.


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