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Document 62014FA0032

Processo F-32/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF «Função pública — Pessoal da AEMF — Agente temporário — Não renovação do contrato — Relatório de notação — Elaboração tardia do relatório de notação — Incoerência das apreciações gerais e específicas»

JO C 171 de 26.5.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/36


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF

(Processo F-32/14) (1)

(«Função pública - Pessoal da AEMF - Agente temporário - Não renovação do contrato - Relatório de notação - Elaboração tardia do relatório de notação - Incoerência das apreciações gerais e específicas»)

(2015/C 171/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DO (Representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Representante: R. Vasileva, agente, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporária da recorrente na sequência de um relatório de notação que lhe era desfavorável, de anulação do referido relatório de notação e de reparação do prejuízo sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

DO suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.


(1)  JO C 184 de 16/06/2014, p. 45.


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