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Document 62014FA0032
Case F-32/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 26 March 2015 — DO v ESMA (Civil service — ESMA staff — Member of the temporary staff — Non-renewal of contract — Staff report — Delay in drawing up staff report — Inconsistency of general and specific assessments)
Processo F-32/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF «Função pública — Pessoal da AEMF — Agente temporário — Não renovação do contrato — Relatório de notação — Elaboração tardia do relatório de notação — Incoerência das apreciações gerais e específicas»
Processo F-32/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF «Função pública — Pessoal da AEMF — Agente temporário — Não renovação do contrato — Relatório de notação — Elaboração tardia do relatório de notação — Incoerência das apreciações gerais e específicas»
JO C 171 de 26.5.2015, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de março de 2015 — DO/AEMF
(Processo F-32/14) (1)
(«Função pública - Pessoal da AEMF - Agente temporário - Não renovação do contrato - Relatório de notação - Elaboração tardia do relatório de notação - Incoerência das apreciações gerais e específicas»)
(2015/C 171/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DO (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Representante: R. Vasileva, agente, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporária da recorrente na sequência de um relatório de notação que lhe era desfavorável, de anulação do referido relatório de notação e de reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
DO suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados. |
(1) JO C 184 de 16/06/2014, p. 45.