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Document 62014CB0424
Case C-424/14: Order of the Court (Seventh Chamber) of 30 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungary) — Jácint Gábor Balogh v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága (Reference for a preliminary ruling — VAT — Directive 2006/112/EC — Articles 213 and 214 — Commencement of an activity not stated — Exemption scheme for small businesses — Penalty)
Processo C-424/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Jácint Gábor Balogh/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága (Reenvio prejudicial — IVA — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 213.° e 214.° — Não declaração do início de uma atividade — Isenção para as pequenas empresas — Sanção)
Processo C-424/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Jácint Gábor Balogh/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága (Reenvio prejudicial — IVA — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 213.° e 214.° — Não declaração do início de uma atividade — Isenção para as pequenas empresas — Sanção)
JO C 38 de 1.2.2016, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Jácint Gábor Balogh/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-424/14) (1)
((Reenvio prejudicial - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 213.o e 214.o - Não declaração do início de uma atividade - Isenção para as pequenas empresas - Sanção))
(2016/C 038/17)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Jácint Gábor Balogh
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
Dispositivo
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1) |
O artigo 213.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que impõe a um sujeito passivo declarar o início de uma atividade económica quando o lucro dessa atividade não excede o limite da isenção para as pequenas empresas e o sujeito passivo não pretende exercer uma atividade tributável. |
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2) |
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma coima sancione o incumprimento por um sujeito passivo da sua obrigação de declarar o início de uma atividade económica quando o lucro dessa atividade não excede o limite da isenção para as pequenas empresas. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se, no processo principal, a sanção aplicada respeita o princípio da proporcionalidade. |