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Document 62014CA0489

Processo C-489/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice, Family Division (England and Wales) — Reino Unido] — A/B «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.o 2201/2003 — Litispendência — Artigos 16.o e 19.o, n.os 1 e 3 — Processo de separação judicial num primeiro Estado-Membro e processo de divórcio num segundo Estado-Membro — Competência do tribunal em que o processo foi instaurado em primeiro lugar — Conceito de competência “estabelecida” — Extinção do primeiro processo e instauração de um novo processo de divórcio no primeiro Estado-Membro — Consequências — Diferença horária entre os Estados-Membros — Efeitos sobre a instauração do processo judicial»

JO C 389 de 23.11.2015, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2015 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice, Family Division (England and Wales) — Reino Unido] — A/B

(Processo C-489/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental - Regulamento (CE) n.o 2201/2003 - Litispendência - Artigos 16.o e 19.o, n.os 1 e 3 - Processo de separação judicial num primeiro Estado-Membro e processo de divórcio num segundo Estado-Membro - Competência do tribunal em que o processo foi instaurado em primeiro lugar - Conceito de competência “estabelecida” - Extinção do primeiro processo e instauração de um novo processo de divórcio no primeiro Estado-Membro - Consequências - Diferença horária entre os Estados-Membros - Efeitos sobre a instauração do processo judicial»)

(2015/C 389/12)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice, Family Division (England and Wales)

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorrido: B

Dispositivo

Em caso de processos de separação judicial e de divórcio instaurados entre as mesmas partes em tribunais de dois Estados-Membros, o artigo 19.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a que está em causa no processo principal, em que o processo no tribunal em que a ação foi intentada em primeiro lugar no primeiro Estado-Membro se extinguiu após ter sido intentada uma ação no segundo tribunal no segundo Estado-Membro, os critérios da litispendência deixaram de estar preenchidos e, por conseguinte, a competência do tribunal em que a ação foi intentada em primeiro lugar não deve ser considerada estabelecida.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015.


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