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Document 62014CA0383
Case C-383/14: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 3 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — Établissement national des produits de l’agriculture et de la mer (FranceAgriMer) v Société Sodiaal International (Reference for a preliminary ruling — Protection of the European Union’s financial interests — Regulation (EC, Euratom) No 2988/95 — Article 3 — Recovery of Community aid — Administrative penalty — Administrative measures — Limitation period)
Processo C-383/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)/Société Sodiaal International (Reenvio prejudicial — Proteção dos interesses financeiros da União — Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 — Artigo 3.o — Recuperação de uma ajuda comunitária — Sanção administrativa — Medida administrativa — Prazo de prescrição)
Processo C-383/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)/Société Sodiaal International (Reenvio prejudicial — Proteção dos interesses financeiros da União — Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 — Artigo 3.o — Recuperação de uma ajuda comunitária — Sanção administrativa — Medida administrativa — Prazo de prescrição)
JO C 354 de 26.10.2015, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)/Société Sodiaal International
(Processo C-383/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Proteção dos interesses financeiros da União - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Artigo 3.o - Recuperação de uma ajuda comunitária - Sanção administrativa - Medida administrativa - Prazo de prescrição))
(2015/C 354/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Recorrida: Société Sodiaal International
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, quarto parágrafo, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, deve ser interpretado no sentido de que a prescrição que prevê se aplica não só aos procedimentos por irregularidades que conduzem à aplicação de sanções administrativas, na aceção do artigo 5.o deste regulamento, mas também aos procedimentos que conduzem à adoção de medidas administrativas, na aceção do artigo 4.o do referido regulamento.