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Document 62014CA0357
Case C-357/14 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 1 October 2015 — Electrabel SA and Dunamenti Erőmű Zrt v European Commission (Appeal — State aid — Aid granted by the Hungarian authorities to certain electricity generators — Power purchase agreements concluded between a public undertaking and certain electricity generators — Decision declaring that aid incompatible with the common market and ordering its recovery — Meaning of ‘party’ capable of bringing an appeal before the Court — Accession of Hungary to the European Union — Date relevant to the assessment of the existence of aid — Concept of State aid — Advantage — Private investor test — Methodology for calculating the amount of aid)
Processos apensos C-357/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade — Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade — Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça — Adesão da Hungria à União Europeia — Data relevante para apreciar a existência de um auxílio — Conceito de “auxílio de Estado” — Vantagem — Critério do investidor privado — Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»
Processos apensos C-357/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade — Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade — Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça — Adesão da Hungria à União Europeia — Data relevante para apreciar a existência de um auxílio — Conceito de “auxílio de Estado” — Vantagem — Critério do investidor privado — Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»
JO C 381 de 16.11.2015, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia
(Processos apensos C-357/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade - Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade - Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça - Adesão da Hungria à União Europeia - Data relevante para apreciar a existência de um auxílio - Conceito de “auxílio de Estado” - Vantagem - Critério do investidor privado - Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»)
(2015/C 381/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt (representantes: J. Philippe, F.-H. Boret e A.-C. Guyon, avocats, e P. Turner, QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e K. Talabér-Ritz, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dunamenti Erőmű Zrt. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
3) |
A Electrabel SA suportará as suas próprias despesas. |