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Document 62014CA0357

Processos apensos C-357/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade — Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade — Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça — Adesão da Hungria à União Europeia — Data relevante para apreciar a existência de um auxílio — Conceito de “auxílio de Estado” — Vantagem — Critério do investidor privado — Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»

JO C 381 de 16.11.2015, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2015 — Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt/Comissão Europeia

(Processos apensos C-357/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade - Contratos de compra de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e certos produtores de eletricidade - Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Conceito de “parte” que pode recorrer em segunda instância para o Tribunal de Justiça - Adesão da Hungria à União Europeia - Data relevante para apreciar a existência de um auxílio - Conceito de “auxílio de Estado” - Vantagem - Critério do investidor privado - Metodologia para o cálculo do montante desses auxílios»)

(2015/C 381/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Electrabel SA e Dunamenti Erőmű Zrt (representantes: J. Philippe, F.-H. Boret e A.-C. Guyon, avocats, e P. Turner, QC)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e K. Talabér-Ritz, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dunamenti Erőmű Zrt. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

A Electrabel SA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 329, de 22.9.2014.


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