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Document 62014CA0321

    Processo C-321/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Krefeld — Alemanha) — Colena AG/Karnevalservice Bastian GmbH «Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Produtos cosméticos — Proteção dos consumidores — Regulamento (CE) n.o 1223/2009 — Âmbito de aplicação — Lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas — Indicação na embalagem que designa o produto em causa como sendo um produto cosmético — Proteção dos consumidores»

    JO C 354 de 26.10.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 354/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Krefeld — Alemanha) — Colena AG/Karnevalservice Bastian GmbH

    (Processo C-321/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Produtos cosméticos - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1223/2009 - Âmbito de aplicação - Lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas - Indicação na embalagem que designa o produto em causa como sendo um produto cosmético - Proteção dos consumidores»)

    (2015/C 354/10)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Krefeld

    Partes no processo principal

    Demandante: Colena AG

    Demandada: Karnevalservice Bastian GmbH

    Dispositivo

    O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, deve ser interpretado no sentido de que as lentes de contacto coloridas decorativas e não graduadas não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação deste regulamento, não obstante o facto de na sua embalagem figurar a indicação «Acessório cosmético para os olhos, sujeito à diretiva cosméticos».


    (1)  JO C 315, de 15.9.2014.


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