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Document 62013TN0551

Processo T-551/13: Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 — Radecki/IHMI — Vamed (AKTIVAMED)

JO C 367 de 14.12.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/36


Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 — Radecki/IHMI — Vamed (AKTIVAMED)

(Processo T-551/13)

2013/C 367/64

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Michael Radecki (Colónia, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte C. Menebröcker e V. Töbelmann)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vamed AG (Wien, Österreich)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de julho de 2013 (processo R 365/2012-1);

Condenar o IHMI nas despesas incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AKTIVAMED», para produtos e serviços das classes 5, 11 e 44 ‒ Pedido de registo de marca comunitária n.o8 958 886

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Vamed AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca figurativa austríaca e internacional «VAMED» para produtos e serviços das classes 8, 9, 10, 11, 12, 16, 20, 21, 28, 35, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44 e 45

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.


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