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Document 62013TN0352
Case T-352/13 P: Appeal brought on 2 July 2013 by BX against the judgment of the Civil Service Tribunal of 24 April 2013 in Case F-88/11 BX v Commission
Processo T-352/13 P: Recurso interposto em 2 de julho de 2013 por BX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013 no processo F-88/11, BX/Comissão
Processo T-352/13 P: Recurso interposto em 2 de julho de 2013 por BX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013 no processo F-88/11, BX/Comissão
JO C 252 de 31.8.2013, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 252 de 31.8.2013, p. 25–26
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/39 |
Recurso interposto em 2 de julho de 2013 por BX do acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013 no processo F-88/11, BX/Comissão
(Processo T-352/13 P)
2013/C 252/67
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BX (Washington, Estados Unidos) (representante: R. Rata, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 24 de abril de 2013, no processo F-88/11; |
— |
anular a decisão controvertida do júri do concurso de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva do concurso geral EPSO/AD/148/09- RO (JO 2009 C 14 A, p. 1) e; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, no qual alega que a declaração do Tribunal da Função Pública (no n.o 33 do acórdão recorrido) que implica que o recorrente não respondeu ao nível de prova exigível não é aplicável no processo em apreço. |
2. |
Segundo fundamento, no qual alega que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro de direito ao considerar que um candidato cuja classificação inicial é inferior à classificação mínima exigida, de acordo com critérios previamente estabelecidos, não preenche as condições para uma avaliação comparativa (n.o 41), na medida em que:
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3. |
Terceiro fundamento, no qual alega que a declaração do Tribunal da Função Pública, no n.o 45 do acórdão recorrido, segundo a qual o princípio da igualdade de tratamento não foi infringido, é incorreta. |
4. |
Quarto fundamento, no qual alega uma violação das regras relativas à composição do júri do concurso, na medida em que:
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5. |
Quinto fundamento, no qual alega que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro ao decidir que as circunstâncias do presente caso não justificam a aplicação do disposto no artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo (n.o 81 do acórdão recorrido), uma vez que a recorrida reconheceu que o indeferimento das anteriores reclamações administrativas do recorrente se baseava num vício de fundamentação e que, portanto, a recorrida deve suportar as despesas. |
6. |
Sexto fundamento, no qual alega que os danos morais se justificavam. |