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Document 62013TN0333

Processo T-333/13: Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)

JO C 252 de 31.8.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 252 de 31.8.2013, p. 23–23 (HR)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/36


Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)

(Processo T-333/13)

2013/C 252/60

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Westermann Lernspielverlag GmbH (Braunschweig, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, S.A. (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de abril de 2013, processo R 1323/2012-2, relativa ao processo de oposição n.o B 1 724 593 (pedido de marca comunitária n.o 009080359) entre DISET, S.A. e Westermann Lernspielverlag GmbH;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa «bambinoLÜK» para produtos das classes 9, 16 e 28 — pedido de marca comunitária n.o9 080 359

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária da marca figurativa «BAMBINO» para produtos das classes 16, 28 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Concedeu provimento parcial ao recurso e admitiu a procedência do pedido de marca comunitária para determinados produtos da classe 9

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.


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