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Document 62013TN0260

    Processo T-260/13: Recurso interposto em 8 de maio de 2013 — Ryanair Holdings/Comissão

    JO C 189 de 29.6.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/28


    Recurso interposto em 8 de maio de 2013 — Ryanair Holdings/Comissão

    (Processo T-260/13)

    2013/C 189/58

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ryanair Holdings plc (Dublin, Irlanda) (representantes: G. Berrisch, advogado, e D. Hull, Solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão C(2013) 1106 final da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, que declara incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do acordo EEE uma operação de concentração (processo COMP/M.6663 — Ryanair/Aer Lingus III).

    condenar a recorrida a suportar as despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que a Comissão cometeu um erro ao considerar que a operação de concentração, conforme alterada segundo os compromissos assumidos pela recorrente, também entravaria significativamente a concorrência efetiva no mercado comum, o que não provou nos termos legalmente exigidos. A recorrente alega também que a Comissão violou o princípio da proporcionalidade, o princípio da boa administração e o dever de fundamentação.

    Em apoio dos seus fundamentos, a recorrente alega que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação e violou os princípios acima mencionados em relação (a) aos compromissos relativos à cessão das operações da Aer Lingus à Flybe Group plc em 43 rotas sobrepostas; (b) aos compromissos relativos às rotas Dublin-Londres, Cork-Londres e Shannon-Londres; (c) aos compromissos relativos às operações da Aer Arann em 43 rotas sobrepostas em que a Flybe opera, e (d) aos compromissos relativos às rotas em que a Comissão identificou potenciais problemas de concorrência.


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