Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0218

    Processo T-218/13: Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intelectual Property (Cuétara Maria ORO)

    JO C 189 de 29.6.2013, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/26


    Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intelectual Property (Cuétara Maria ORO)

    (Processo T-218/13)

    2013/C 189/54

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão de 11 de fevereiro de 2013 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 2455/2011-1, que indeferiu o pedido de marca comunitária (figurativa) n.o8 481 863«Cuétara Maria ORO» da NUTREXPA, para identificar «frutas e legumes em conserva, congeladas, secas e cozidas; geleias, doces, compotas; produtos lácteos» (classe 29) e «café, chá, cacau, tapioca, sagu, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; mel, xarope de melaço; levedura; fermento em pó, molhos (condimentos); bolachas» (classe 30), que consequentemente deverá ser registada pelo IHMI;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elementos nominais «Cuétara Maria ORO» — Pedido de marca comunitária n.o8 481 863 para produtos das classes 5, 29 e 30.

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas, comunitárias e nacionais, com o elemento nominativo «ORO» para produtos das classes 29 e 30

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009


    Top