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Document 62013TN0014

    Processo T-14/13: Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — Seal Trademarks/IHMI — Exel Composites (XCEL)

    JO C 86 de 23.3.2013, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/19


    Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — Seal Trademarks/IHMI — Exel Composites (XCEL)

    (Processo T-14/13)

    2013/C 86/32

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Seal Trademarks Pty Ltd (Queensland, Austrália) (representante: E. Armijo Chávarri, lawyer)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Exel Composites Oyj (Mäntyharju, Finlândia)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 11 de outubro de 2012 ou

    a título subsidiário, alterá-la em conformidade com o disposto no n.o 52, uma vez que viola os artigos 42.o, n.os 2 e 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (condenando expressamente o IHMI nas despesas).

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Seal Trademarks Pty Ltd

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «XCEL» para produtos das classes 18, 25 e 28 — registo de marca comunitária n.o3 809 571

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 2996 891, registo de marca austríaca n.o149 726 e registo de marca sueca n.o324 307 da marca nominativa «EXEL» para produtos das classes 18 e 28

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.o, n.os 2 e 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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