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Document 62013TN0014
Case T-14/13: Action brought on 3 January 2013 — Seal Trademarks/OHIM — Exel Composites (XCEL)
Processo T-14/13: Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — Seal Trademarks/IHMI — Exel Composites (XCEL)
Processo T-14/13: Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — Seal Trademarks/IHMI — Exel Composites (XCEL)
JO C 86 de 23.3.2013, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/19 |
Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — Seal Trademarks/IHMI — Exel Composites (XCEL)
(Processo T-14/13)
2013/C 86/32
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Seal Trademarks Pty Ltd (Queensland, Austrália) (representante: E. Armijo Chávarri, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Exel Composites Oyj (Mäntyharju, Finlândia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 11 de outubro de 2012 ou |
— |
a título subsidiário, alterá-la em conformidade com o disposto no n.o 52, uma vez que viola os artigos 42.o, n.os 2 e 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (condenando expressamente o IHMI nas despesas). |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Seal Trademarks Pty Ltd
Marca comunitária em causa: marca nominativa «XCEL» para produtos das classes 18, 25 e 28 — registo de marca comunitária n.o3 809 571
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o 2996 891, registo de marca austríaca n.o149 726 e registo de marca sueca n.o324 307 da marca nominativa «EXEL» para produtos das classes 18 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.o, n.os 2 e 3, e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.