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Document 62013TN0013

    Processo T-13/13: Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — MasterCard International/IHMI — Nehra (surfpin)

    JO C 86 de 23.3.2013, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/19


    Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 — MasterCard International/IHMI — Nehra (surfpin)

    (Processo T-13/13)

    2013/C 86/31

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: MasterCard International, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (Representantes: N. Bolter e C. Sawdy, solicitors)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sheetal Nehra (Londres, Reino Unido)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão ao abrigo do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5 do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária;

    Julgar procedente, na totalidade, a oposição deduzida pela recorrente relativamente à marca controvertida,;

    A título subsidiário, julgar procedente a oposição da recorrente no que se refere aos serviços a respeito dos quais se considere existir um risco de confusão e ou os serviços relativamente aos quais se determine existir um risco de a marca solicitada poder retirar benefício indevido do caráter distintivo ou da reputação da marca da recorrente ou de os prejudicar; e

    Condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: marca figurativa em azul, preto e branco que contém o elemento nominativo «surfpin» e um desenho de três círculos interligados para serviços da classe 36 — pedido de marca comunitária n.o8 368 862

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas figurativas em diferentes cores que contêm um desenho de três círculos interligados e alguns os elementos nominativos «MasterCard Worldwide» ou «MasterCard» — registo de marca comunitária n.o5 198 585, registo de marca comunitária n.o5 198 494, registo de marca do Reino Unido n.o2 425 471, registo de marca do Reino Unido n.o2 429 669, registo de marca comunitária n.o5 646 261, registo de marca comunitária n.o761 221, registo de marca comunitária n.o5 646 492 e registo de marca comunitária n.o5 646 609 para produtos e serviços das classes 3, 5, 6, 9, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45

    Decisão da Divisão de Oposição: Julgou improcedente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5 do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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