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Document 62013TB0044

    Processo T-44/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — AbbVie/EMA [ «Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA contendo informações fornecidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de colocação no mercado de um medicamento — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses» ]

    JO C 189 de 29.6.2013, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/24


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — AbbVie/EMA

    (Processo T-44/13 R)

    (Processo de medidas provisórias - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA contendo informações fornecidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de colocação no mercado de um medicamento - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses)

    2013/C 189/51

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: AbbVie, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos); e AbbVie Ltd (Maidenhead, Reino Unido) (Representantes: P. Bogaert, G. Berrisch, advogados, B. Kelly, G. Castle, solicitors, D. Anderson, QC, e D. Scannell, barrister)

    Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (Representantes): T. Jablonski, N. Rampal Olmedo e A. Spina, agentes)

    Objeto

    Pedido destinado, no essencial, a obter a suspensão da execução da Decisão EMA/748792/2012 da EMA, de 14 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos contendo informações fornecidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Humira destinado a tratar a doença de Crohn.

    Dispositivo

    1.

    Suspende-se a execução da Decisão EMA/748792/2012 da EMA, de 14 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos contendo informações fornecidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Humira destinado a tratar a doença de Crohn.

    2.

    Ordena-se à EMA que não divulgue os documentos referidos no ponto 1 do presente dispositivo.

    3.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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