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Document 62013TA0018

    Processo T-18/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2014 — Łaszkiewicz/IHMI — Cables y Eslingas (PROTEKT) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa PROTEKT — Marcas espanholas nominativas anteriores PROTEK — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009»

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2014 — Łaszkiewicz/IHMI — Cables y Eslingas (PROTEKT)

    (Processo T-18/13) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa PROTEKT - Marcas espanholas nominativas anteriores PROTEK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)

    2014/C 292/48

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Grzegorz Łaszkiewicz (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Cables y Eslingas, SA (Cerdanyola del Valles, Espanha)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de outubro de 2012 (processo R 701/2011-4), relativa a um processo de oposição entre Cables y Eslingas, SA e M. Grzegorz Łaszkiewicz.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Grzegorz Łaszkiewicz é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 108 de 13.4.2013.


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