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Document 62013FN0102

    Processo F-102/13: Recurso interposto em 9 de outubro de 2013 — ZZ/Comissão

    JO C 24 de 25.1.2014, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/40


    Recurso interposto em 9 de outubro de 2013 — ZZ/Comissão

    (Processo F-102/13)

    2014/C 24/75

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Objeto e descrição do litígio

    Anulação da decisão que procedeu ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada em funções ao abrigo das novas Disposições Gerais de Execução («DGE») e respeitante à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

    Pedidos da recorrente

    Declarar a ilegalidade e, por conseguinte, a inaplicabilidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução relativas ao artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;

    anular a decisão de bonificar os direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência dos referidos direitos para o regime de pensão das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução relativas ao artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;

    condenar a Comissão nas despesas.


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