Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0549

    Processo C-549/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund

    JO C 24 de 25.1.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund

    (Processo C-549/13)

    2014/C 24/04

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vergabekammer Arnsberg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Bundesdruckerei GmbH

    Recorrida: Stadt Dortmund

    Questões prejudiciais

    O artigo 56.o TFUE e o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 96/71/CE (1) opõem-se a uma disposição do direito nacional e/ou a uma condição de adjudicação imposta por uma entidade adjudicante, nos termos da qual um proponente que pretende que lhe seja adjudicado um dos contratos públicos publicados 1.) se deve vincular a pagar ao pessoal utilizado para a execução do contrato um salário convencional ou um salário mínimo previsto na legislação e 2.) deve impor a um subcontratante contratado ou que prevê contratar uma obrigação semelhante e apresentar ainda à entidade adjudicante uma correspondente declaração de compromisso do subcontratante quando a) a disposição legal apenas prevê uma obrigação deste tipo para a adjudicação de contratos públicos mas não para a concessão de contratos privados e b) o subcontratante tem a sua sede noutro Estado-Membro da UE e os seus trabalhadores, para executarem as prestações objeto do contrato, trabalham exclusivamente no país de origem do subcontratante?


    (1)  Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1).


    Top