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Document 62013CN0549
Case C-549/13: Request for a preliminary ruling from the Vergabekammer Arnsberg (Germany) lodged on 22 October 2013 — Bundesdruckerei GmbH v Stadt Dortmund
Processo C-549/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund
Processo C-549/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund
JO C 24 de 25.1.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund
(Processo C-549/13)
2014/C 24/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Vergabekammer Arnsberg
Partes no processo principal
Recorrente: Bundesdruckerei GmbH
Recorrida: Stadt Dortmund
Questões prejudiciais
O artigo 56.o TFUE e o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 96/71/CE (1) opõem-se a uma disposição do direito nacional e/ou a uma condição de adjudicação imposta por uma entidade adjudicante, nos termos da qual um proponente que pretende que lhe seja adjudicado um dos contratos públicos publicados 1.) se deve vincular a pagar ao pessoal utilizado para a execução do contrato um salário convencional ou um salário mínimo previsto na legislação e 2.) deve impor a um subcontratante contratado ou que prevê contratar uma obrigação semelhante e apresentar ainda à entidade adjudicante uma correspondente declaração de compromisso do subcontratante quando a) a disposição legal apenas prevê uma obrigação deste tipo para a adjudicação de contratos públicos mas não para a concessão de contratos privados e b) o subcontratante tem a sua sede noutro Estado-Membro da UE e os seus trabalhadores, para executarem as prestações objeto do contrato, trabalham exclusivamente no país de origem do subcontratante?
(1) Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1).