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Document 62013CN0523

Processo C-523/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 3 de outubro de 2013 — Walter Larcher/Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd

JO C 24 de 25.1.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 3 de outubro de 2013 — Walter Larcher/Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd

(Processo C-523/13)

2014/C 24/02

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundessozialgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Walter Larcher

Recorrido: Deutsche Rentenversicherung Bayern Süd

Questões prejudiciais

1.

O princípio da igualdade consagrado nos artigos 39.o, n.o 2, CE (atual artigo 45.o, n.o 2, TFUE) e 3.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) é contrário a uma disposição nacional segundo a qual a concessão de uma pensão de reforma por velhice após a passagem à pré-reforma com redução da prestação de trabalho pressupõe que a passagem à pré-reforma com redução da prestação de trabalho tenha tido lugar nos termos das disposições legais desse Estado-Membro, mas não das de outro Estado-Membro?

2.

Em caso de resposta afirmativa, quais as exigências que o princípio da igualdade de tratamento, consagrado no artigo 39.o, n.o 2, CE (atual artigo 45.o, n.o 2, TFUE) e no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, estabelece para a equivalência da passagem à pré-reforma com redução da prestação de trabalho nos termos das disposições legais do outro Estado-Membro, enquanto pressuposto para a aquisição do direito à pensão de reforma por velhice nacional:

a)

É necessária uma análise comparativa dos pressupostos para a pensão de reforma por velhice?

b)

Na afirmativa, é suficiente que, em ambos os Estados-Membros, a passagem à pré-reforma com redução da prestação de trabalho tenha, na sua essência, a mesma configuração, em termos de função e estrutura?

c)

Ou devem os pressupostos para a pré-reforma com redução da prestação de trabalho ter uma configuração idêntica em ambos os Estados-Membros?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).


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