This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0220
Case C-220/13 P: Appeal brought on 25 April 2013 by Kalliopi Nikolaou against the judgment delivered by the General Court (Second Chamber) on 20 February 2013 in Case T-241/09 Nikolaou v Court of Auditors of the European Union
Processo C-220/13 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2013 por Kalliopi Nikolau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2013 , no processo T-241/09, Nikolau/Tribunal de Contas da União Europeia
Processo C-220/13 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2013 por Kalliopi Nikolau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2013 , no processo T-241/09, Nikolau/Tribunal de Contas da União Europeia
JO C 189 de 29.6.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/10 |
Recurso interposto em 25 de abril de 2013 por Kalliopi Nikolau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2013, no processo T-241/09, Nikolau/Tribunal de Contas da União Europeia
(Processo C-220/13 P)
2013/C 189/19
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Kalliopi Nikolau (representante: V. Christianos, dikigoros)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013, processo T-241/09 e remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão. |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
— |
A recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 contém apreciações jurídicas que violam manifestamente normas do direito da União e pede a sua anulação. |
— |
Segundo a recorrente, o acórdão recorrido deve ser anulado por violação de direitos fundamentais e dos princípios de direito da União, por interpretação e aplicação erradas do direito da União Europeia bem como por falta de jurisdição (incompetência). Em especial, as alegações são as seguintes:
|