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Document 62013CN0220

Processo C-220/13 P: Recurso interposto em 25 de abril de 2013 por Kalliopi Nikolau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2013 , no processo T-241/09, Nikolau/Tribunal de Contas da União Europeia

JO C 189 de 29.6.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/10


Recurso interposto em 25 de abril de 2013 por Kalliopi Nikolau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2013, no processo T-241/09, Nikolau/Tribunal de Contas da União Europeia

(Processo C-220/13 P)

2013/C 189/19

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Kalliopi Nikolau (representante: V. Christianos, dikigoros)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013, processo T-241/09 e remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão.

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 contém apreciações jurídicas que violam manifestamente normas do direito da União e pede a sua anulação.

Segundo a recorrente, o acórdão recorrido deve ser anulado por violação de direitos fundamentais e dos princípios de direito da União, por interpretação e aplicação erradas do direito da União Europeia bem como por falta de jurisdição (incompetência). Em especial, as alegações são as seguintes:

Em primeiro lugar, violação da presunção de inocência;

Em segundo lugar, violação do princípio da cooperação leal com o Tribunal d’Arrondissement do Luxemburgo, conforme previsto no artigo 4.o, n.o 3, TUE;

Em terceiro lugar, incompetência;

Em quarto lugar, errada interpretação e aplicação do direito da União no que respeita aos pressupostos da responsabilidade extracontratual e à Decisão 99/50 do Tribunal de Contas.


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