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Document 62013CN0017

    Processo C-17/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de janeiro de 2013 — Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH/Capitaneria di Porto di Chioggia

    JO C 86 de 23.3.2013, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 14 de janeiro de 2013 — Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH/Capitaneria di Porto di Chioggia

    (Processo C-17/13)

    2013/C 86/17

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrente: Alpina River Cruises GmbH e Nicko Tours GmbH

    Recorrida: Capitaneria di Porto di Chioggia

    Questão prejudicial

    Deve o Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992 (1), ser interpretado no sentido de que se aplica aos cruzeiros efetuados entre portos de um Estado-Membro sem embarque e desembarque nestes portos de passageiros diferentes, já que tais cruzeiros têm início e terminam com o embarque e o desembarque dos mesmos passageiros no mesmo porto do Estado-Membro?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7).


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