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Document 62013CA0608

Processo C-608/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 81.° CE — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia — Duração excessiva do processo na Comissão Europeia — Recurso quanto às despesas»

JO C 296 de 16.8.2016, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia

(Processo C-608/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o CE - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Duração excessiva do processo na Comissão Europeia - Recurso quanto às despesas»)

(2016/C 296/05)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA (representantes: O. Armengol i Gasull e J. M. Rodríguez Cárcamo, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes, assistidos por A. J. Rivas, advogada)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 24, de 25.1.2014.


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