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Document 62013CA0608
Case C-608/13 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 9 June 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA) SA v European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Article 81 EC — Spanish market for penetration bitumen — Market sharing and price coordination — Excessive duration of the proceedings before the General Court of the European Union — Excessive duration of the procedure before the European Commission — Appeal on the costs)
Processo C-608/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 81.° CE — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia — Duração excessiva do processo na Comissão Europeia — Recurso quanto às despesas»
Processo C-608/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 81.° CE — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia — Duração excessiva do processo na Comissão Europeia — Recurso quanto às despesas»
JO C 296 de 16.8.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA/Comissão Europeia
(Processo C-608/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 81.o CE - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Duração excessiva do processo no Tribunal Geral da União Europeia - Duração excessiva do processo na Comissão Europeia - Recurso quanto às despesas»)
(2016/C 296/05)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA (representantes: O. Armengol i Gasull e J. M. Rodríguez Cárcamo, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes, assistidos por A. J. Rivas, advogada)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA é condenada nas despesas. |