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Document 62013CA0601
Case C-601/13: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 26 March 2015 (request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica SA v Nersant — Associação Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Inicial — Formação e Consultoria Lda (Reference for a preliminary ruling — Directive 2004/18/EC — Public service contracts — Conduct of the procedure — Contract award criteria — Qualifications of the staff assigned to performance of the contract)
Processo C-601/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica SA/Nersant — Associação Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Inicial — Formação e Consultoria Lda. (Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Contratos públicos de serviços — Tramitação processual — Critérios de adjudicação dos contratos — Qualificações do pessoal encarregado da execução dos contratos)
Processo C-601/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica SA/Nersant — Associação Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Inicial — Formação e Consultoria Lda. (Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Contratos públicos de serviços — Tramitação processual — Critérios de adjudicação dos contratos — Qualificações do pessoal encarregado da execução dos contratos)
JO C 171 de 26.5.2015, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica SA/Nersant — Associação Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Inicial — Formação e Consultoria Lda.
(Processo C-601/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Diretiva 2004/18/CE - Contratos públicos de serviços - Tramitação processual - Critérios de adjudicação dos contratos - Qualificações do pessoal encarregado da execução dos contratos))
(2015/C 171/07)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Demandante: Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica SA
Demandados: Nersant — Associação Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Inicial — Formação e Consultoria Lda.
Dispositivo
Para a celebração de um contrato de prestação de serviços de caráter intelectual, de formação e consultoria, o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, não se opõe a que a entidade adjudicante estabeleça um critério que permita avaliar a qualidade das equipas concretamente propostas pelos concorrentes para a execução desse contrato, critério esse que tem em conta a constituição da equipa assim como a experiência e o currículo dos seus membros.