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Document 62013CA0455

    Processos apensos C-455/13 P, C-457/13 P e C-460/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de setembro de 2015 — Confederazione Cooperative Italiane, Cooperativas Agro-alimentarias, Fédération française de la coopération fruitière, légumière et horticole (Felcoop) (C-455/13 P), Comissão Europeia (C-457/13 P), República Italiana (C-460/13 P)/Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav) e outros «Recursos de decisões do tribunal Geral — Agricultura — Organização comum dos mercados — Setor das frutas e produtos hortícolas — Regulamento (CE) n.o 1580/2007 — Artigo 52.o, n.o 2-A — Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 — Artigos 50.o, n.o 3, e 60.o, n.o 7 — Ajudas às organizações de produtores — Frutas e produtos hortícolas transformados — Taxas forfetárias que abrangem determinadas atividades de transformação — Elegibilidade dos investimentos e ações relacionadas com a transformação — Recurso de anulação — Admissibilidade — Afetação direta»

    JO C 381 de 16.11.2015, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 381/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de setembro de 2015 — Confederazione Cooperative Italiane, Cooperativas Agro-alimentarias, Fédération française de la coopération fruitière, légumière et horticole (Felcoop) (C-455/13 P), Comissão Europeia (C-457/13 P), República Italiana (C-460/13 P)/Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav) e outros

    (Processos apensos C-455/13 P, C-457/13 P e C-460/13 P) (1)

    («Recursos de decisões do tribunal Geral - Agricultura - Organização comum dos mercados - Setor das frutas e produtos hortícolas - Regulamento (CE) n.o 1580/2007 - Artigo 52.o, n.o 2-A - Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 - Artigos 50.o, n.o 3, e 60.o, n.o 7 - Ajudas às organizações de produtores - Frutas e produtos hortícolas transformados - Taxas forfetárias que abrangem determinadas atividades de transformação - Elegibilidade dos investimentos e ações relacionadas com a transformação - Recurso de anulação - Admissibilidade - Afetação direta»)

    (2015/C 381/02)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    (Processo C-455/13 P)

    Recorrentes: Confederazione Cooperative Italiane, Cooperativas Agro-Alimentarias, Fédération française de la coopération fruitière, légumière et horticole (Felcoop) (representantes: M. Merola e C. Santacroce, avvocati)

    (Processo C-457/13 P)

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Skelly, A. Marcoulli e B. Schima, agentes)

    Intervenientes em apoio da Comissão Europeia: República Francesa (representantes: D. Colas e C. Candat, agentes), Sociedad Cooperativa de Exportación de Frutos Cítricos Anecoop (Anecoop) S. Coop., Cooperativa Agrícola Nuestra Señora del Oreto (CANSO) Coop. V., Cooperativa Agrícola «Sant Bernat» (Carlet) Coop. V., Cooperativa Agrícola SCJ (COPAL) Coop. V., Grupo AN S. Coop., Acopaex S. Coop., Las Marismas de Lebrija Sociedad Cooperativa Andaluza (Las Marismas), Associació de Cooperatives Agràries de les Terres de Lleida (ACTEL), Unió Corporació Alimentária (UNIO) SCCL, Union Coopérative Agricole France Prune (France Prune), Agrial SCA, Triskalia, Union Fermière Morbihannaise (UFM), VOG Products Soc. agr. coop., Consorzio Padano Ortofrutticolo (CO.PAD.OR.) Soc. agr. coop., Consorzio Casalasco del Pomodoro Soc. agr. coop., Agricoltori Riuniti Piacentini (ARP) Soc. agr. coop., Orogel Fresco Soc. agr. coop., Conserve Italia Soc. agr. coop., Fruttagel Soc. agr. coop. (representantes: M. Merola et C. Santacroce, avvocati), Unione Nazionale tra le Organizzazioni di Produttori Ortofrutticoli, Agrumari e di Frutta in Guscio (Unaproa) (representantes: inicialmemte par S. Crisci, e em seguida por G. Coppo, avvocati)

    (Processo C-460/13 P)

    Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Varone, avvocato dello Stato)

    Outras partes no processo: Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav), Agrupación Española de Fabricantes de Conservas Vegetales (Agrucon), Associazione Italiana Industrie Prodotti Alimentari (AIIPA), Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav), Campil-Agro-Industrial do Campo do Tejo Lda, Evropaïka Trofima AE, FIT — Fomento da Indústria do Tomate SA, Konservopoiia Oporokipeftikon Filippos AE, Panellinia Enosi Konservopoion, Elliniki Etairia Konservon AE, Anonymos Viomichaniki Etaireia Konservon D. Nomikos, Italagro — Indústria de Transformação de Produtos Alimentares SA, Kopaïs AVEE Trofimon & Poton, Serraïki Konservopoiia Oporokipeftikon Serko AE, Sociedade de Industrialização de Produtos Agrícolas — Sopragol SA, Sugalidal — Indústrias de Alimentação SA, Sutol — Indústrias Alimentares Lda, ZANAE Zymai Artopoiias Nikoglou AE Viomichania Emporio Trofimon, AIT — Associação dos Industriais de Tomate (representantes: S. Estima Martins e R. Oliveira, advogados), Confederazione Cooperative Italiane, Cooperativas Agro-Alimentarias, Fédération française de la coopération fruitière, légumière et horticole (Felcoop), VOG Products Soc. agr. coop., Consorzio Padano Ortofrutticolo (CO.PAD.OR.) Soc. agr. coop., Consorzio Casalasco del Pomodoro Soc. agr. coop., ARP Agricoltori Riuniti Piacentini Soc. agr. coop., Orogel Fresco Soc. agr. coop., Conserve Italia Soc. agr. coop.

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Anicav e o./Comissão (T-454/10 e T-482/11, EU:T:2013:282) é anulado na medida em que julgou admissíveis os recursos interpostos nos processos T-454/10 e T-482/11 na parte em que estes visavam a anulação do artigo 52.o, n.o 2-A, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de dezembro de 2007, que estabelece, no setor das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96 (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 687/2010 da Comissão, de 30 de julho de 2010, bem como a anulação dos artigos 50.o, n.o 3, e 60.o, n.o 7, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.

    2)

    Os recursos de anulação interpostos nos processos T-454/10 e T-482/11 são julgados inadmissíveis.

    3)

    A Associazione Nazionale degli Industriali delle Conserve Alimentari Vegetali (Anicav), a Agrupación Española de Fabricantes de Conservas Vegetales (Agrucon), a Associazione Italiana Industrie Prodotti Alimentari (AIIPA), a Campil-Agro-Industrial do Campo do Tejo Lda, a Evropaïka Trofima AE, a FIT — Fomento da Indústria do Tomate SA, a Konservopoiia Oporokipeftikon Filippos AE, a Panellinia Enosi Konservopoion, a Elliniki Etairia Konservon AE, a Anonymos Viomichaniki Etaireia Konservon D. Nomikos, a Italagro — Indústria de Transformação de Produtos Alimentares SA, a Kopaïs AVEE Trofimon & Poton, a Serraïki Konservopoiia Oporokipeftikon Serko AE, a Sociedade de Industrialização de Produtos Agrícolas — Sopragol SA, a Sugalidal — Indústrias de Alimentação SA, a Sutol — Indústrias Alimentares Lda e a ZANAE Zymai Artopoiias Nikoglou AE Viomichania Emporio Trofimon são condenadas nas despesas efetuadas na primeira instância e/ou nos recursos interpostos pela Confederazione Cooperative Italiane, a Cooperativas Agro-Alimentarias, a Fédération française de la coopération fruitière, légumière et horticole (Felcoop), a Comissão Europeia no processo C-457/13 P, a República Italiana, a Sociedad Cooperativa de Exportación de Frutos Cítricos Anecoop (Anecoop) S. Coop, a Cooperativa Agrícola Nuestra Señora del Oreto (CANSO) Coop. V., a Cooperativa Agrícola «Sant Bernat» (Carlet) Coop. V., a Cooperativa Agrícola SCJ (COPAL) Coop. V., Grupo AN S. Coop., l’Acopaex S. Coop., Las Marismas de Lebrija Sociedad Cooperativa Andaluza (Las Marismas), a Associació de Cooperatives Agràries de les Terres de Lleida (ACTEL), a Unió Corporació Alimentária (UNIO) SCCL, a Union Coopérative Agricole France Prune (France Prune), Agrial SCA, a Triskalia, a Union Fermière Morbihannaise (UFM), a VOG Products Soc. agr. coop., a Consorzio Padano Ortofrutticolo (CO.PAD.OR.) Soc. agr. coop., a Consorzio Casalasco del Pomodoro Soc. agr. coop., a Agricoltori Riuniti Piacentini (ARP) Soc. agr. coop., a Orogel Fresco Soc. agr. coop., a Conserve Italia Soc. agr. coop., a Fruttagel Soc. agr. coop., bem como pela Unione Nazionale tra le Organizzazioni di Produttori Ortofrutticoli, Agrumari e di Frutta in Guscio (Unaproa).

    4)

    A AIT — Associação dos Industriais de Tomate e a República Francesa suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 325, de 9.11.2013.

    JO C 344, de 23.11.2013.

    JO C 352, de 30.11.2013.


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