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Έγγραφο 62012TN0347
Case T-347/12 P: Appeal brought on 8 January 2013 by Dana Mocová against the judgment of the Civil Service Tribunal of 13 June 2012 in Case F-41/11 Mocová v Commission
Processo T-347/12 P: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2013 por Dana Mocová do acórdão do Tribunal da Função Pública de 13 de junho de 2012 no processo F-41/11, Mocová/Comissão
Processo T-347/12 P: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2013 por Dana Mocová do acórdão do Tribunal da Função Pública de 13 de junho de 2012 no processo F-41/11, Mocová/Comissão
JO C 86 de 23.3.2013, σ. 17 έως 18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/17 |
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2013 por Dana Mocová do acórdão do Tribunal da Função Pública de 13 de junho de 2012 no processo F-41/11, Mocová/Comissão
(Processo T-347/12 P)
2013/C 86/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dana Mocová (Praga, República Checa) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 no processo F-41/11, Dana Mocová/Comissão Europeia; |
— |
anular a decisão que indefere o pedido de renovação do contrato da recorrente; |
— |
condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo a um erro de direito quanto ao âmbito do princípio da legalidade, uma vez que o TFP considerou, por um lado, que a fundamentação apresentada pela autoridade competente para a contratação de pessoal (a seguir «ACCP») na fase do indeferimento da reclamação pode substituir e modificar a fundamentação dada quando do indeferimento do pedido da recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário e, por outro, o TFP considerou que a fundamentação é válida apesar de se basear em elementos estabelecidos posteriormente ao ato impugnado. A recorrente alega que:
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito, uma vez que o TFP considerou que a ACCP tinha tomado a decisão impugnada no respeito do interesse do serviço embora o TFP tenha constatado que a Comissão reconheceu na audiência que apenas as restrições orçamentais poderiam ter sido invocadas para motivar o ato impugnado em primeira instância. A recorrente alega que o TFP violou o seu dever de fundamentação e a sua obrigação de examinar todas as violações de direito perante ele apresentadas ao não fazer nenhuma referência à argumentação da recorrente relativa à contradição entre a fundamentação relativa à supressão de postos de trabalho devido a restrições orçamentais e a abertura de novos lugares de agentes temporários de grau AD9. |