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Document 62012TN0048

Processo T-48/12: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2012 — Euroscript — Polska/Parlamento

JO C 109 de 14.4.2012, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/19


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2012 — Euroscript — Polska/Parlamento

(Processo T-48/12)

2012/C 109/43

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euroscript — Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal, anular a Decisão de 9 de dezembro de 2011;

A título subsidiário, anular o aviso de concurso no PL/2011/EP;

Condenar o Parlamento nas despesas da instância;

Sem prejuízo de outros direitos substantivos ou processuais da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento baseia-se em ilegalidade, pois o Parlamento Europeu não comunicou ou só comunicou tardiamente as informações pedidas pela recorrente após a nova adjudicação do contrato no âmbito de um aviso de concurso relativo à prestação de serviços de tradução para polaco (1).

2.

O segundo fundamento baseia-se em violação das regras e dos princípios da União Europeia, entre os quais o regulamento financeiro (2) e o regulamento de execução do regulamento financeiro (3), dado que o proponente escolhido pediu, fora de prazo, uma reavaliação da sua proposta e o Parlamento já não podia, portanto, reconsiderar a sua decisão de adjudicar o contrato à recorrente, salvo em caso de suspensão ou anulação do concurso.


(1)  JO 2011/S 56-090361.

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

(3)  Regulamento (CE, Euratom) no 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).


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