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Document 62012TA0006

    Processo T-6/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Godrej Industries e VVF/Conselho ( «Dumping — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Ajustamento pedido para a conversão de divisas — Ónus da prova — Prejuízo — Direito antidumping definitivo» )

    JO C 304 de 19.10.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 304/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Godrej Industries e VVF/Conselho

    (Processo T-6/12) (1)

    (Dumping - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Ajustamento pedido para a conversão de divisas - Ónus da prova - Prejuízo - Direito antidumping definitivo)

    2013/C 304/29

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Godrej Industries Ltd (Bombaim, Índia); e VVF Ltd (Bombaim) (representantes: B. Servais, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Sasol Olefins & Surfactants GmbH (Hamburgo, Alemanha); Sasol Germany GmbH (Hamburgo) (representantes: V. Akritidis, advogado, e J. Beck, solicitor); e Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia (JO L 293, p. 1)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Godrej Industries Ltd e a VVF Ltd suportarão as despesas do Conselho da União Europeia, as da Sasol Olefins & Surfactants GmbH e da Sasol Germany GmbH, assim como as suas próprias despesas.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 49, de 18.2.2012.


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