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Document 62012CN0572

    Processo C-572/12: Ação intentada em 6 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    JO C 38 de 9.2.2013, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/15


    Ação intentada em 6 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-572/12)

    2013/C 38/22

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, E. Manhaeve, A. Tokár, agentes)

    Demandado: Reino dos Países Baixos

    Pedidos da demandante

    A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

    Declarar que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 72.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

    Em consonância com o artigo 260.o, n.o 3, TFUE, condenar o Reino dos Países Baixos a pagar uma sanção pecuniária compulsória no montante de 57 324,80 EUR por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;

    Condenar os Países Baixos nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional expirou em 21 de agosto de 2011.


    (1)  JO L 216, p. 76.


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