EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0305

Processo C-305/12: Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Eslovaca

JO C 273 de 8.9.2012, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/6


Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-305/12)

2012/C 273/10

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus, A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

Declarar que a República Eslovaca, ao não ter adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o da referida diretiva;

Aplicar à República Eslovaca, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, uma sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento do dever de comunicar as medidas adotadas para pôr o seu direito interno em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE, no montante diário de 17 136 euros, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

condenar a República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva expirou em 12 de dezembro de 2010.


(1)  JO L 312, de 22.11.2008, p. 3.


Top