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Document 62012CN0216

Processo C-216/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 8 de maio de 2012 — Caisse nationale des prestations familiales/Hliddal, Fjola

JO C 235 de 4.8.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 8 de maio de 2012 — Caisse nationale des prestations familiales/Hliddal, Fjola

(Processo C-216/12)

2012/C 235/10

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg.

Partes no processo principal

Recorrente: Caisse nationale des prestations familiales.

Recorrido: Hliddal, Fjola.

Questão prejudicial

Uma prestação como o subsídio de licença parental previsto nos artigos 306.o a 308.o do Código da Segurança Social constitui uma prestação familiar na aceção dos artigos 1.o, alínea u), i), e 4.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (1) na sua versão alterada e atualizada aplicável em conformidade com o Anexo II, Secção A, ponto 1), do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas e da Ata final, assinados no Luxemburgo, em 21 de junho de 1999 (2)?


(1)  JO L 149, p. 2.

(2)  JO 2002, L 114, p. 6.


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