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Document 62012CA0011

    Processo C-11/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — Maatschap L.A. en D.A.B. Langestraat en P. Langestraat-Troost/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie (Política agrícola comum — Sistema integrado de gestão e de controlo — Redução ou exclusão em caso de incumprimento das regras de condicionalidade — Responsabilidade por ato de terceiro)

    JO C 38 de 9.2.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — Maatschap L.A. en D.A.B. Langestraat en P. Langestraat-Troost/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    (Processo C-11/12) (1)

    (Política agrícola comum - Sistema integrado de gestão e de controlo - Redução ou exclusão em caso de incumprimento das regras de condicionalidade - Responsabilidade por ato de terceiro)

    2013/C 38/11

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    College van Beroep voor het Bedrijfsleven

    Partes no processo principal

    Recorrente: Maatschap L.A. en D.A.B. Langestraat en P. Langestraat-Troost

    Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het bedrijfsleven — Interpretação do artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16) — Sistema integrado de gestão e controlo — Reduções e exclusões em caso de incumprimento dos requisitos de condicionalidade — Agricultor que tomou de arrendamento terras e que aceitou temporariamente a adubagem das terras pelo proprietário — Incumprimento, pelo proprietário, das regras em matéria de gestão

    Dispositivo

    O artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, deve ser interpretado no sentido de que o incumprimento das regras de condicionalidade pelo beneficiário ou pelo autor da cedência dos terrenos agrícolas, que implique a redução ou a exclusão do montante total dos pagamentos diretos, deve ser integralmente imputado ao agricultor que apresentou o pedido de ajuda.


    (1)  JO C 98 de 31.3.2011.


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