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Document 62011TN0663

Processo T-663/11: Recurso interposto em 27 de dezembro de 2011 — Spa Monopole/IHMI — Royal Mediterranea (THAI SPA)

JO C 65 de 3.3.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/16


Recurso interposto em 27 de dezembro de 2011 — Spa Monopole/IHMI — Royal Mediterranea (THAI SPA)

(Processo T-663/11)

2012/C 65/30

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados))

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Royal Mediterranea, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marques, desenhos e modelos), de 20 de outubro de 2011, no processo R 1238/2010-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Royal Mediterranea, SA.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «THAI SPA» para produtos e serviços das classes 16, 41 e 43.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo Benelux das marcas nominativas «SPA» e «Les Thermes de Spa» para produtos e serviços das classes 32 e 42 (atualmente classe 44).

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009, na parte em que a Câmara de Recurso não admitiu semelhança entre os «serviços de restauração (alimentação)» designados na classe 43 na marca requerida e as «águas minerais e gaseificadas e outras bebidas não alcoólicas; xaropes e preparações de bebidas» designadas na marca nominativa «SPA» objeto de registo Benelux; violação do artigo 8.o, n.o 5 do referido Regulamento no 207/2009 na parte em que a Quarta Câmara de Recurso não admitiu a existência de um «nexo» entre as marcas «SPA» da classe 32 e «THAI SPA» da classe 43; e violação dos direitos de defesa e do artigo 75.o do Regulamento no 207/2009.


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