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Document 62011TN0338

Processo T-338/11: Recurso interposto em 30 de Junho de 2011 — Getty Images/IHMI

JO C 252 de 27.8.2011, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/39


Recurso interposto em 30 de Junho de 2011 — Getty Images/IHMI

(Processo T-338/11)

2011/C 252/87

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Getty Images (Seattle, Estados-Unidos) (representante: P. G. Olson, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) proferida em 6 de Abril de 2011 no processo R 1831/2010-2;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «PHOTOS.COM» para produtos e serviços das classes 9, 42 e 45 — pedido de registo de marca comunitária n.o 8549991

Decisão do examinador: recusa parcial do registo da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: é negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação das disposições combinadas dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e 7.o, n.o 3, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009, visto que a Câmara de Recurso: (i) decidiu erradamente que a marca apresentada a registo é descritiva para produtos/serviços para os quais se pediu o registo; (ii) cometeu um erro ao não ter em conta o facto de o nome do domínio registado da requerente corresponder à marca apresentada a registo e produzir efeitos quanto à apreciação da função distintiva da marca; e (iii) apreciou erradamente que a documentação não era suficiente para estabelecer que a marca tinha uma função distintiva adquirida e fundou a sua decisão numa compreensão e numa interpretação errónea de elementos de prova produzidos. Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da confiança legítima, isto porque a Câmara de Recurso rejeitou erradamente a importância do facto de o IHMI ter aceite, no âmbito de um pedido anterior, o registo da marca da requerente «PHOTOS.COM» para produtos e serviços semelhantes.


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