This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TN0337
Case T-337/11: Action brought on 24 June 2011 — Italiana Calzature v OHIM — Vicini (Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI)
Processo T-337/11: Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 — Italiana Calzature/IHMI — Vicini (Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI)
Processo T-337/11: Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 — Italiana Calzature/IHMI — Vicini (Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI)
JO C 252 de 27.8.2011, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/38 |
Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 — Italiana Calzature/IHMI — Vicini (Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI)
(Processo T-337/11)
2011/C 252/86
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vicini SpA (San Mauro Pascoli, Itália
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 8 de Abril de 2011, proferida no processo R 0918/2010-2 e, consequentemente, confirmar as medidas da Divisão de Oposição, de 30 de Abril de 2010, relativas à oposição n.o 992653 |
— |
Condenar o IHMI na totalidade das despesas do presente recurso |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: VICINI S.p.A.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa constituída pelo elemento verbal «Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI» (pedido de registo n.o 992.653), para produtos das classes 18 e 25.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa comunitária anterior «ZANOTTI» (n.o 244.277), para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento total da oposição
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária.