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Document 62011TN0180
Case T-180/11: Action brought on 23 March 2011 — Chivas v OHIM — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIVE WITH CHIVALRY)
Processo T-180/11: Recurso interposto em 23 de Março de 2011 — Chivas/IHMI — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY)
Processo T-180/11: Recurso interposto em 23 de Março de 2011 — Chivas/IHMI — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY)
JO C 152 de 21.5.2011, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/27 |
Recurso interposto em 23 de Março de 2011 — Chivas/IHMI — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY)
(Processo T-180/11)
2011/C 152/49
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Chivas Holdings (IP) Ltd (Renfrewshire, Reino Unido) (representante: A. Carboni, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glencairn Scotch Whisky Co. Ltd (Glasgow, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2011 no processo R 1262/2010-1, e remeter o pedido ao IHMI para lhe permitir prosseguir os respectivos trâmites; e |
— |
condenar o recorrido e qualquer outro interveniente no presente recurso a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da recorrente efectuadas no presente recurso e no recurso na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY», para produtos e serviços das classes 33, 35 e 41 — pedido de marca comunitária n.o 7299605
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado: Registo n.o 1293610 da marca figurativa «CHIVALRY» no Reino Unido, para produtos da classe 33; Registo n.o 2468527 da marca figurativa «CHIVALRY SPECIAL RESERVE SCOTCH WHISKY» no Reino Unido, para produtos da classe 33; Marca nominativa não registada «CHIVALRY» no Reino Unido, para «Scotch Whisky»
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 75.o e 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a Câmara de Recurso: i) fez uma apreciação de facto errada das características do público relevante, sem indicar os motivos dessa apreciação; ii) a título subsidiário, considerou que o consumidor relevante é «particularmente permeável e fiel à marca» sem ver, erradamente, que essas características aguçariam a atenção do referido consumidor reduzindo na mesma medida o risco de confusão; iii) não teve em conta, ou teve insuficientemente em conta, a natureza e os fins diferentes das marcas em causa; iv) não teve em conta as indicações importantes fornecidas pelo Tribunal de Justiça e adoptou uma interpretação errada na comparação das marcas; v) centrou indevidamente a sua atenção na presença do termo «CHIVALRY» na marca da recorrente, tendo ignorado as diferenças visuais entre as marcas; vi) partiu erradamente do pressuposto de que a comparação fonética das marcas podia ser apreendida da mesma forma que a comparação visual; vii) limitou, ou centrou, erradamente a sua análise da semelhança conceptual entre as marcas apenas ao termo «CHIVALRY», que aparece em cada marca; e viii) apreciou erradamente o risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).