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Document 62011TN0180

Processo T-180/11: Recurso interposto em 23 de Março de 2011 — Chivas/IHMI — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY)

JO C 152 de 21.5.2011, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/27


Recurso interposto em 23 de Março de 2011 — Chivas/IHMI — Glencairn Scotch Whisky (CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY)

(Processo T-180/11)

2011/C 152/49

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Chivas Holdings (IP) Ltd (Renfrewshire, Reino Unido) (representante: A. Carboni, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glencairn Scotch Whisky Co. Ltd (Glasgow, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2011 no processo R 1262/2010-1, e remeter o pedido ao IHMI para lhe permitir prosseguir os respectivos trâmites; e

condenar o recorrido e qualquer outro interveniente no presente recurso a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da recorrente efectuadas no presente recurso e no recurso na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CHIVAS LIFE WITH CHIVALRY», para produtos e serviços das classes 33, 35 e 41 — pedido de marca comunitária n.o 7299605

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: Registo n.o 1293610 da marca figurativa «CHIVALRY» no Reino Unido, para produtos da classe 33; Registo n.o 2468527 da marca figurativa «CHIVALRY SPECIAL RESERVE SCOTCH WHISKY» no Reino Unido, para produtos da classe 33; Marca nominativa não registada «CHIVALRY» no Reino Unido, para «Scotch Whisky»

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 75.o e 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a Câmara de Recurso: i) fez uma apreciação de facto errada das características do público relevante, sem indicar os motivos dessa apreciação; ii) a título subsidiário, considerou que o consumidor relevante é «particularmente permeável e fiel à marca» sem ver, erradamente, que essas características aguçariam a atenção do referido consumidor reduzindo na mesma medida o risco de confusão; iii) não teve em conta, ou teve insuficientemente em conta, a natureza e os fins diferentes das marcas em causa; iv) não teve em conta as indicações importantes fornecidas pelo Tribunal de Justiça e adoptou uma interpretação errada na comparação das marcas; v) centrou indevidamente a sua atenção na presença do termo «CHIVALRY» na marca da recorrente, tendo ignorado as diferenças visuais entre as marcas; vi) partiu erradamente do pressuposto de que a comparação fonética das marcas podia ser apreendida da mesma forma que a comparação visual; vii) limitou, ou centrou, erradamente a sua análise da semelhança conceptual entre as marcas apenas ao termo «CHIVALRY», que aparece em cada marca; e viii) apreciou erradamente o risco de confusão.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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