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Document 62011TN0179

Processo T-179/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Seven (SEVEN SUMMITS)

JO C 152 de 21.5.2011, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/27


Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Seven (SEVEN SUMMITS)

(Processo T-179/11)

2011/C 152/48

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: S. Fürst, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seven SpA (Leinì, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011, no processo R 364/2010-4;

determinar o montante total das despesas que devem ser suportadas pelo recorrido.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «SEVEN SUMMITS», de cor azul e encarnada, para, entre outros, produtos da classe 18 — pedido de marca comunitária n.o 6307243

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado na oposição: registo de marca comunitária com o n.o 3489234 da marca figurativa «Seven», para produtos das classes 16 e 18; registo de marca comunitária com o n.o 4783866 da marca figurativa «7Seven», para produtos das classes 16 e 18

Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada procedente

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter erradamente considerado que havia risco de confusão.


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