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Document 62011TN0179
Case T-179/11: Action brought on 18 March 2011 — Sport Eybl & Sports Experts v OHIM — Seven (SEVEN SUMMITS)
Processo T-179/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Seven (SEVEN SUMMITS)
Processo T-179/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Seven (SEVEN SUMMITS)
JO C 152 de 21.5.2011, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/27 |
Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Seven (SEVEN SUMMITS)
(Processo T-179/11)
2011/C 152/48
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: S. Fürst, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seven SpA (Leinì, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011, no processo R 364/2010-4; |
— |
determinar o montante total das despesas que devem ser suportadas pelo recorrido. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «SEVEN SUMMITS», de cor azul e encarnada, para, entre outros, produtos da classe 18 — pedido de marca comunitária n.o 6307243
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado na oposição: registo de marca comunitária com o n.o 3489234 da marca figurativa «Seven», para produtos das classes 16 e 18; registo de marca comunitária com o n.o 4783866 da marca figurativa «7Seven», para produtos das classes 16 e 18
Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada procedente
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter erradamente considerado que havia risco de confusão.