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Document 62011TA0483

Processo T-483/11: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Sepro Europe/Comissão [ «Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa flurprimidol — Não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n. ° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Direitos da defesa — Proporcionalidade — Dever de fundamentação» ]

JO C 304 de 19.10.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/17


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Sepro Europe/Comissão

(Processo T-483/11) (1)

(Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa flurprimidol - Não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Direitos da defesa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)

2013/C 304/28

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sepro Europe Ltd (Harrogate, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/328/UE da Comissão, de 1 de junho de 2011, no que se refere à não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 153, p. 192).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Sepro Europe Ltd suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 331, de 12.11.2011


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