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Document 62011TA0103

    Processo T-103/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2012 — Tiantian Shang/IHMI (justing) [ «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária justing — Marca figurativa nacional anterior JUSTING — Reivindicação da antiguidade da marca nacional anterior — Não identidade dos sinais — Artigo 34. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 65 de 3.3.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2012 — Tiantian Shang/IHMI (justing)

    (Processo T-103/11) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária justing - Marca figurativa nacional anterior JUSTING - Reivindicação da antiguidade da marca nacional anterior - Não identidade dos sinais - Artigo 34.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2012/C 65/25

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Tiantian Shang (Roma, Itália) (representante: A. Salerni, avocat)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de dezembro de 2010 (processo R 1388/2010-2), relativa a uma reivindicação da antiguidade da marca figurativa nacional JUSTING na posse de Tiantian Shang

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Tiantian Shang é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 113, de 9.4.2011.


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