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Document 62011TA0101

    Processo T-101/11: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Mizuno/IHMI — Golfino (G) [ «Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária G — Marca figurativa comunitária anterior G + — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 184 de 23.6.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 184/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)

    (Processo T-101/11) (1)

    (Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marca figurativa comunitária anterior G+ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2012/C 184/20

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Mizuno KK (Osaka, Japão) (Representantes: T. Raab e H. R. Lauf, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, posteriormente D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golfino AG (Glinde, Alemanha)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de dezembro de 2010 (Processo R 821/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Golfino AG e a Mizuno KK.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Mizuno KK é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 120, de 16.4.2011.


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