EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FA0076

Processo F-76/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Grazyte/Comissão (Função pública — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisito previsto no artigo 4. °, n. ° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Período decenal de referência — Termo inicial do prazo — Termo final do prazo — Neutralização dos períodos ao serviço de uma organização internacional — Aplicação por analogia das disposições do artigo 4. °, n. ° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto)

JO C 38 de 9.2.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/31


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Grazyte/Comissão

(Processo F-76/11) (1)

(Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Termo inicial do prazo - Termo final do prazo - Neutralização dos períodos ao serviço de uma organização internacional - Aplicação por analogia das disposições do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto)

2013/C 38/58

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (representante: R. Guarino, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado, e em seguida V. Joris, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da AIPN que indeferiu o pedido da recorrente de obtenção do subsídio de expatriação.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

D. Grazyte suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 319, de 29.10.2011, p. 29.


Top