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Document 62011CN0624
Case C-624/11 P: Appeal brought on 6 December 2011 by Brighton Collectibles, Inc. against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 27 September 2011 in Case T-403/10 Brighton Collectibles v OHIM — Felmar
Processo C-624/11 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Brighton Collectibles, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de setembro de 2011 no processo T-403/10, Brighton Collectibles/IHMI — Felmar
Processo C-624/11 P: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Brighton Collectibles, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de setembro de 2011 no processo T-403/10, Brighton Collectibles/IHMI — Felmar
JO C 133 de 5.5.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/15 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Brighton Collectibles, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de setembro de 2011 no processo T-403/10, Brighton Collectibles/IHMI — Felmar
(Processo C-624/11 P)
2012/C 133/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (representante: J. Horn, avocat))
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Felmar
Pedidos da recorrente
— |
Anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-403/10; |
— |
Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da parte recorrente; |
— |
Condenar a sociedade Felmar a suportar as suas próprias despesas caso intervenha no processo. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral não apreciou validamente as provas que lhe foram apresentadas, nem fundamentou suficientemente a sua decisão à luz dos direitos nacionais invocados, particularmente a jurisprudência irlandesa e britânica relativa ao «passing off» (usurpação de denominação). Por conseguinte, o Tribunal Geral violou o disposto o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1).
(1) JO L 78, p. 1.