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Document 62011CN0147

Processo C-147/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Reino Unido) em 25 de Março de 2011 — Secretary of State for Work and Pensions/Lucja Czop

JO C 152 de 21.5.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Reino Unido) em 25 de Março de 2011 — Secretary of State for Work and Pensions/Lucja Czop

(Processo C-147/11)

2011/C 152/31

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal

Partes no processo principal

Recorrente: Secretary of State for Work and Pensions

Recorrida: Lucja Czop

Questões prejudiciais

Num caso em que a requerente:

a)

é cidadã da Polónia;

b)

veio para o Reino Unido antes da adesão do seu país à UE;

c)

iniciou uma actividade não assalariada na acepção do artigo 49.o TFUE (ex-artigo 43.o CE);

d)

permaneceu neste país e continuou a exercer uma actividade não assalariada, após a adesão;

e)

já não exerce uma actividade não assalariada; e

f)

tem a guarda efectiva de um filho que veio para o Reino Unido e ingressou no ensino geral após a adesão [da Polónia] e depois de a requerente ter cessado a actividade não assalariada,

esta requerente tem um direito de residência no Reino Unido baseado no facto de (em alternativa ou cumulativamente):

a)

lhe ser aplicável o Regulamento n.o 1612/68 (1), em combinação com a fundamentação do Tribunal de Justiça nos acórdãos de 17 de Setembro de 2002, Baumbast e R (C-413/99, Colect., p. I-7091), e de 23 de Fevereiro de 2010, London Borough of Harrow (C-310/08) e Teixeira (C-480/08);

b)

existir um princípio geral do direito da União que equipara a posição dos trabalhadores por conta de outrem aos trabalhadores por conta própria;

c)

no caso de a requerente não ter um direito de residência, isso ser impeditivo ou dissuasor do exercício da liberdade de estabelecimento?


(1)  JO L 257, p. 2 (EE 05 F1 p. 77).


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