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Document 62011CA0440

Processo C-440/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Stichting Administratiekantoor Portielje, Gosselin Group NV [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigos 81. °CE e 53. °do Acordo EEE — Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica — Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos para apresentação de propostas — Imputabilidade do comportamento ilícito à entidade que controla as participações sociais — Conceito de «empresa» — Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante — Restrição da concorrência em razão do seu objetivo — Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros — Orientações para o cálculo das coimas (2006) — Circunstâncias atenuantes]

JO C 252 de 31.8.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Stichting Administratiekantoor Portielje, Gosselin Group NV

(Processo C-440/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos para apresentação de propostas - Imputabilidade do comportamento ilícito à entidade que controla as participações sociais - Conceito de «empresa» - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante - Restrição da concorrência em razão do seu objetivo - Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros - Orientações para o cálculo das coimas (2006) - Circunstâncias atenuantes)

2013/C 252/13

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, S. Noë e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Administratiekantoor Portielje (representantes: D. Van hove, F. Wijckmans, S. De Keer e H. Burez, advocaten) e Gosselin Group NV

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), por meio do qual o Tribunal Geral anulou, no processo T-208/08, a Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), na parte em que declara que a Gosselin Group NV participou numa infração ao artigo 81.o, n.o 1, CE durante o período compreendido entre 30 de outubro de 1993 e 14 de novembro de 1996 e, no processo T-209/08, a Decisão C(2008) 926, conforme alterada pela Decisão C(2009) 5810, na parte respeitante à Stichting Administratiekantoor Portielje

Dispositivo

1.

Os n.os 4 e 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), são anulados.

2.

É negado provimento ao recurso da Stichting Administratiekantoor Portielje no processo T-209/08.

3.

A Stichting Administratiekantoor Portielje é condenada nas despesas relativas quer ao processo de primeira instância, T-209/08, quer ao processo de recurso.


(1)  JO C 331, de 12.11.2011.


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