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Document 62010TN0305

Processo T-305/10: Recurso interposto em 23 de Julho de 2010 — Lamboy/IHMI — Diptyque (DYNIQUE)

JO C 288 de 23.10.2010, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/41


Recurso interposto em 23 de Julho de 2010 — Lamboy/IHMI — Diptyque (DYNIQUE)

(Processo T-305/10)

()

(2010/C 288/80)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Marlies Hartmann-Lamboy (Westerburg, Alemanha) (representante: R. Loos, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DIPTYQUE SAS (Paris, França)

Pedidos do recorrente

Anular parcialmente ou alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2010, no processo R 1217/2009-1, na medida em que não foi proferida a seu favor;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo de oposição, do recurso no IHMI e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa DYNIQUE para produtos e serviços das classes 3, 41 e 44.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: DIPTYQUE S.A.S.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa DIPTYQUE para produtos e serviços das classes 3, 4 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi aceite.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento parcial ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois não existe risco de confusão entre as marcas em confronto.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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