Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0302

    Processo T-302/10: Recurso interposto em 15 de Julho de 2010 — Crocs/IHMI — Holey Soles and Partenaire Hospitalier International (Representation of footwear)

    JO C 260 de 25.9.2010, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/19


    Recurso interposto em 15 de Julho de 2010 — Crocs/IHMI — Holey Soles and Partenaire Hospitalier International (Representation of footwear)

    (Processo T-302/10)

    ()

    2010/C 260/26

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Crocs, Inc. (Delaware, EUA) (representante: I.R. Craig, Solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Holey Soles Holdings Ltd (Vancouver, Canada) e Partenaire Hospitalier International (La Haie Foissière, França)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Março de 2010, no processo R 9/2008-3;

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: N.o 257001-0001 (footwear)

    Titular do desenho comunitário citado no processo de nulidade: A recorrente

    Parte que pede a nulidade do desenho comunitário: As outras partes no recurso perante a Câmara de Recurso

    Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de invalidade do desenho comunitário

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: A recorrente afirma que a decisão impugnada viola os artigos 7.o, n.o 1 e 6.o, n.o 1 do Regulamento do (CE) n.o 6/2002 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições destes artigos e chegou a conclusões erradas relativamente à novidade, ao carácter singular e à função técnica do desenho comunitário.


    Top