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Document 62010TB0030
Case T-30/10 R: Order of the President of the General Court of 12 May 2010 — Reagens v Commission (Application for interim measures — Competition — Commission decision imposing a fine — Bank guarantee — Application for suspension of operation of the decision — Financial loss — Absence of exceptional circumstances — No urgency)
Processo T-30/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Reagens SpA/Comissão Europeia ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Ausência de circunstâncias excepcionais — Inexistência de urgência» )
Processo T-30/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Reagens SpA/Comissão Europeia ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Ausência de circunstâncias excepcionais — Inexistência de urgência» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Reagens SpA/Comissão Europeia
(Processo T-30/10 R)
(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência»)
(2010/C 179/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: B. O'Connor, L.Toffoletti, D.Gullo e E.De Giorgi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J.Bourke e F.Ronkes Agerbeek, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/38.589 — estabilizadores de calor).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |